miércoles, 22 de diciembre de 2010


Carta enviada a Lula da Silva por las organizaciones de la sociedad civil brasileña. Conectas y Articulo XIX, expresando su preocupación por las propuesta legales que afectan el ejercicio de los Derechos Humanos en Venezuela.



Exmo. Sr.
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil


Exmo. Sr. Presidente,
A ARTIGO 19 e Conectas Direitos Humanos têm a honra de dirigir-se a V.Exa. para trazer ao seu conhecimento, em sua qualidade de chefe de Estado, nossa preocupação em relação a atuais propostas normativas em análise ou recentemente aprovadas na Venezuela. Em especial, fazemos referência às seguintes alterações legislativas que afetam o pleno exercício do estado de direito naquele país: a chamada Lei Habilitante e duas iniciativas para modificação da Lei de Telecomunicações e da Lei de Responsabilidade Social em Rádio e TV. Consideramos que este conjunto de reformas alterará a harmonia da sociedade democrática das Américas e nos obriga a assumir uma postura de defesa regional dos direitos humanos consagrados pelo sistema interamericano. Por este motivo, pedimos que o governo brasileiro se manifeste publicamente, recriminando tais iniciativas.
A Lei Habilitante, aprovada na última sexta-feira pela Assembléia Nacional, permitirá ao Poder Executivo legislar em matéria de cooperação internacional. Estamos convencidos de que com tal medida, como manifestado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as organizações da sociedade civil venezuelana se verão seriamente comprometidas em sua capacidade para desempenhar importantes funções. Apoiamos o relatório Democracia e Direitos Humanos na Venezuela, publicado em 2010, no qual a Comissão Interamericana recomenda modificar o artigo 203 da Constituição venezuelana, que permite a delegação de faculdades legislativas ao Presidente da República. Estes poderes, sem limites pré-estabelecidos, atentam contra o princípio da separação de poderes como garantia do Estado de Direito.
Esta mesma Lei Habilitante outorga faculdades ao Presidente da República venezuelana para ditar e reformar normas regulatórias aplicáveis ao setor das telecomunicações e da tecnologia da informação. Estas faculdades englobam funções amplas e ambíguas, de modo que fica bastante facilitada a ocorrência de arbitrariedades. Além disso, a Assembléia Nacional, de acordo com esta reforma, estenderá tais faculdades aos meios eletrônicos e obrigará a criação de mecanismos que permitam restringir mensagens que “fomentem a confusão entre os cidadãos” ou “desconsiderem as autoridades”, estabelecendo a responsabilidade das empresas radiodifusoras e provedoras de internet pela difusão deste tipo de informação, mesmo quando produzida por terceiros. A produção e difusão de opiniões na internet nunca pode estar submetida a dispositivos arbitrários de controle estatal, na medida em que sejam utilizadas para manifestar idéias e pensamentos, inclusive aquelas que apresentem posições e pontos de vista dissidentes em relação aos governos. As propostas legislativas venezuelanas representam um retrocesso institucional, pois restringem o debate público e o exercício das liberdades de pensamento e expressão garantidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Em razão de todo o acima exposto, solicitamos respeitosamente que V.Exa. transmita esta preocupação através dos canais que considere apropriados, de modo coerente e condizente com vosso compromisso com a defesa dos direitos humanos no Brasil e em toda a comunidade das Américas.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos votos da mais alta estima e consideração.

Respeitosamente,


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Paula Ligia Martins
Coordenadora para a América do Sul
ARTIGO 19
paula@article19.org

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Malak Poppovic
Diretora Executiva
Conectas Direitos Humanos
conectas@conectas.org

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